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A Política na nossa vida!

Ao diferenciar, política partidária, das outras, como: Educação, Saúde, Habitação, Trabalho, Inflação, e etc, é um enorme e grave erro, é falta de realmente de você buscar informação, começar a conversar se informar mais dos seus direitos, para não cair neste erro. Pois desde que você nasce à política entra na sua vida, mas tudo mesmo gira em torno da política.

Pra refrescar sua Memória existe uma música que diz assim, (Tem pagar pra nascer, tem pagar pra viver, tem que pagar pra morrer, ta tudo errado oooô, ta tudo errado, oooô ta tudo errado).

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Mentira, Mil Vezes, Fim do Fator Previdenciário NÃO Provoca Rombo

Câmara dos Deputados

17/11/2009 20:00h
Deputados: fim do fator não provocará rombo na Previdência
Durante a votação do fim do fator previdenciário (PL 3299/08) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a maior parte das intervenções em defesa do fim desse dispositivo que reduz valor das aposentadorias questionou os argumentos de que, juntamente com o aumento das aposentadorias para quem ganha acima do mínimo, isso poderia comprometer as contas da Previdência.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) disse que "o melhor governo que este País já teve" tem de acabar com o fator. Ele afirmou que a aprovação, assim como o aumento dos aposentados não é orçamentariamente significativo. Ele explicou que o fator só atinge 6% dos benefícios porque só é aplicado sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Dino afirmou que o fim do fator significaria R$ 5 bilhões a mais. Segundo ele, este ano o Congresso votou R$ 23 bilhões para o setor empresarial. "O governo está se engasgando com R$ 5 bilhões, e isso tem de ser resolvido", disse.
O deputado afirmou que o mesmo vale para o aumento dos aposentados. De acordo com o parlamentar, a diferença entre o que se pretende e o que o governo quer manter é de apenas 2.8 pontos percentuais.

Injustiça

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que um senador do PT apresentou o projeto de fim do fator previdenciário e o governo e o PT têm a obrigação de apoiá-lo porque a sociedade não pode mais aceitar a situação de injustiça com os aposentados. O deputado Efraim Filho (DEM-PB) afirmou que há clamor da sociedade pelo fim do fator previdenciário.

O deputado Fernando Coruja (PPS-SC) observou que a Constituição Federal destinou recursos para a Previdência e Seguridade, que foram sendo desviados ao longo dos anos e, por isso, hoje se diz que ela não pode arcar com compromissos que também são constitucionais.

"Há uma fúria dos governos do mundo inteiro contra os aposentados porque há uma idéia hegemônica de que eles representam prejuízo para o País", disse. "Basta devolver à Previdência os recursos que foram retirados dela", continuou.

Corrupção

Para o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), ao dizer que a Previdência está ameaçada com as reivindicações dos aposentados, o ministro da Fazenda, Guido Mantega esquece as perdas com a corrupção e os desvios das verbas da Previdência.

O deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) disse que os aposentados não podem pagar a conta do crescimento. Para o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o fator previdenciário é uma injustiça social.
O deputado Gerson Peres (PP-PA) disse que os governos cometeram três crueldades contra os aposentados: o fim da paridade com os trabalhadores da ativa, o fator previdenciário e a contribuição após a aposentadoria. Ele afirmou que a Casa pode dar uma resposta ao Poder Executivo pelo que foi praticado com os aposentados.
E-mail:agencia@camara.gov.br


Senado 19/05/2010 21h11-Reajuste das aposentadorias passa no Senado

O Senado aprovou agora há pouco o PLV 2/10, que reajusta em 7,72% as aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo. A matéria foi aprovada sem qualquer alteração. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), manteve o texto aprovado pelos deputados, e por isso o PLV 2/10 não precisará retornar à Câmara.
Atendendo aos apelos de vários parlamentares, Jucá, que é líder do governo, manteve no texto o fim do fator previdenciário. Mas ele alertou que o dispositivo será vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o 1º vice-presidente, Marconi Perillo (PSDB-GO), a matéria irá à sanção presidencial ainda nesta quarta-feira (19).
Ouça a matéria de Celso Cavalcanti na Rádio Senado.

TEMOS QUE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS E PRECIONAR O PRESIDENTE LULA.

Inconstitucionalidade e Injuridicidade do Fator Previdenciário

TERÇA-FEIRA, NOVEMBRO 03, 2009
03/11/2009 PARECER DE ARNALDO FARIA DE SÁ AO PL 3299/2008 FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
PROMESSA CUMPRIDA!!!!!!!!!!!

O Deputado Arnaldo Faria de Sá declarou que iria proferir parecer ao PL 3299 nesta Semana (02 a 06-11)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI No 3.299, DE 2008
(Apensos: PLs nºs 4.447/2008 e 4.643/2009)
Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga dos arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Autor: Deputado SENADO FEDERAL
Relator: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ

I – RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei, oriundo do Senado Federal, que intenta alterar o caput e acrescentar o § 10 ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, bem como revogar os arts. 3º, 5º. 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 1999, para modificar a forma de cálculo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Na justificação, seu autor, Senador Paulo Paim, destaca que o fator previdenciário, calculado com a utilização da expectativa média de vida para homens e mulheres, foi introduzido com o fito de conter as despesas da Previdência Social. Em conseqüência, houve a redução do valor das aposentadorias ou o retardamento de sua concessão, provocando distorções no sistema. Destaca, ainda, que as alterações alvitradas pretendem resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários. Para cumprimento do disposto no art. 139, I, do Regimento Interno, a douta Presidência da Casa determinou a apensação à proposição em epígrafe do Projeto de Lei nº 4.447, de 2008, do Deputado Virgílio Guimarães, e do Projeto de Lei nº 4.643 de 1999, do Deputado José Airton Cirilo, por tratarem de matéria análoga e conexa. As proposições em epígrafe foram apreciadas, inicialmente, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que, unanimemente, concluiu por sua aprovação, nos termos do voto do relator, Deputado Germano Bonow. A Deputada Rita Camata, que ofereceu duas emendas modificativas à proposição principal, mas rejeitadas pelo relator, apresentou voto em separado. Em seguida, foram as proposições em apreço encaminhadas à apreciação da Comissão de Finanças e Tributação. No entanto, em face do esgotamento do prazo regimental para exame naquele Órgão Técnico, a douta Presidência da Casa, por despacho, assinou-lhe o prazo adicional de dez sessões para cumprimento desse mister, o que não foi atendido. À vista disso, a douta Presidência da Casa, em novo despacho, ex vi do disposto no art. 52, § 6º, do Regimento Interno, determinou o envio dos autos à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por ser o próximo Órgão Colegiado a pronunciar-se sobre a matéria. Não obstante tal fato, O Deputado Pepe Vargas da Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer às proposições em comento, concluindo por sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo anexado. Não há, nos autos, nada que certifique a aprovação do parecer do Deputado Pepe Vargas, com substitutivo, o que significa dizer que, regimentalmente, a matéria não foi apreciada pela Comissão de Finanças e Tributação. Ainda assim, esta relatoria examinará o referido substitutivo. A esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania cabe, agora, analisar a matéria quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, a teor do que dispõe o art. 54, I, do Regimento interno. As proposições em exame estão submetidas ao regime de tramitação ordinária e sujeitas à apreciação do soberano Plenário. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Sobre os aspectos de competência deste Órgão Colegiado, verificamos que o Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, principal, e os Projetos de Lei nºs 4.447, de 2008, e 4.643, de 2009, apensados, atendem as normas constitucionais relativas à competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (art. 24, XXII, da CF), à atribuição do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República (art. 48, caput, da CF) e à legitimidade da iniciativa parlamentar concorrente (art. 61, caput, da CF). Quanto à juridicidade, as proposições acima aludidas estão, de igual modo, em conformação com os princípios e regras do ordenamento jurídico vigente. Ademais, seus textos se ajustam às prescrições da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, o que revela a boa técnica legislativa empregada. Não cabe, porém, dizer isso em relação ao substitutivo do relator da Comissão de Finanças e Tributação, eis que contém insanáveis vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade. Com efeito, o art. 3º do aludido substitutivo, na nova redação que pretende dar ao § 10 do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, intenta estabelecer limite de idade para a aplicação do fator previdenciário, o que é inconstitucional e injurídico, visto que essa matéria só pode ser veiculada pela Constituição Federal. É dizer, não é admissível, por lei ordinária, fixar limite de idade para a concessão de benefício, salvo se já houver anterior previsão constitucional expressa. Além disso, os incisos VII e VIII do art. 4º, do mesmo substitutivo pretendem estabelecer obrigações ao Poder Executivo, o que viola o princípio da separação dos Poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal. (Fórmula 95/85 – soma da idade e contribuição). Por derradeiro, o art. 6º do mencionado substitutivo, ao determinar a proibição da União de transferir recursos voluntários aos demais entes federados no caso de descumprimento do art. 4º, incorre, de igual modo, em vício de inconstitucionalidade e de injuridicidade, porquanto a Constituição Federal estabelece, expressamente, em seu art. 163, I, a competência da lei complementar para dispor sobre finanças públicas e assuntos correlatos. Assim, não pode a lei ordinária dispor sobre essa matéria, por tratar-se de reserva específica de lei complementar, consoante prevê o referido dispositivo constitucional. Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto da seguinte maneira:
i) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.447, de 2008, e 4.643, de 2009, apensados;
ii) pela inconstitucionalidade e injuridicidade do substitutivo do relator da Comissão de Finanças e Tributação, ficando, em decorrência, prejudicada a análise da técnica legislativa empregada.
Sala da Comissão, em 03 de novembro de 2009
ARNALDO FARIA DE SÁ Deputado Federal – São Paulo Relator

sábado, 22 de maio de 2010

Oposição com a Verdade


Gente o problema que Petrópolis tem que se feito é uma OPOSIÇÃO CONSCIENTE com sabedoria, agora uma maneira que vejo é tem que começar pela População, mas ela tem que ser dita A VERDADE. Um jeito importante é que ela comece pelos Conselhos, a princípio pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho de Educação. Sugerir votação de Resoluções de Interdição dos repasses e de não aprovação das contas, ou seja, que os Conselhos (Presidente destes) trave suas Assinaturas, para que estas verbas sejam bloqueadas pelo Governo Federal. Tem que ser solicitada uma Intervenção Estadual. A pergunta é os Vereadores já deram algum Encaminhamento após a Audiência Pública, quais foram, ou ficaram nas falácias? Informem para a População.
   Agora está faltando alguma coisa ou não está, desde quando os Servidores Públicos de Petrópolis não tem aumento salarial ou até mesmo reposição da inflação? Vejam bem não é 02 (Dois) anos. Uma categoria que se sabe teve alguns abonos dados saibam que não é aumento, pelo contrário, prejudica e muito os servidores. Por isso afirmo não tem governo bonzinho. “Pau que dá em Chico tem dá em Francisco”. Uma Oposição Consciente tem que começar pela Verdade, mentira não Conquista confiança de ninguém. Até Porque o PSB que Governou Petrópolis por 08 anos, deixou suas marcas, o PT que hoje Governa até agora não disse o porquê veio. Lembro aos que participam como “Líderes” deste Movimento que estes 02 Partidos fazem parte de uma Coligação a Nível Nacional. O que isto quer dizer que nos bastidores de uma forma ou de outra Conversam, a verdade é que por trás desta Conversa o Importante para eles é a Eleição da Dilma. E as necessidades da População fica em 2º Plano, 3º, 4º e por aí vai.
   Por isso é que tem que ficar claro para os Grevistas estas situações, aproveito para chamar a atenção “dos Apolíticos, dos Depende e etc,” Ficar em cima do muro é um problema, lavar as mãos, seus salários, a comida, transporte, em fim tudo está ligado a Política, portanto tomem “Tendência” procure saber quem é quem. Lembre-se que vários Vereadores da Cidade, acredito que 100% também se encaixam aqui nestes termos e terá candidatos entre eles para deputado. A Verdade tem que imperar, custe o que custar isto é Ética na Política, para se construir uma Oposição Consciente tem obrigatoriamente que passar por aí...

sexta-feira, 7 de maio de 2010

APROVADO NA CÂMARA O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

“O fim do fator previdenciário é uma conquista da classe trabalhadora”, afirma Biffi

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (4), por 323 votos a 80 e 2 abstenções, emenda à MP 475/09, que acaba com o fator previdenciário. A ação foi comemorada pelo deputado federal Antônio Carlos Biffi (PT/MS), que, durante entrevista ao programa RC Meio-Dia, da Rádio Cultura AM 680, afirmou aos ouvintes de Campo Grande e região que a aprovação é uma conquista de toda a classe trabalhadora, pois muitos trabalhadores, que se aposentam dentro do atual sistema, na maioria das vezes, sofrem redução nos valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário de contribuição.
Nesse sentido, o parlamentar deu como exemplo que o fator previdenciário para o trabalhador, na faixa dos 50 anos, que se aposenta com 30 anos de contribuição de serviço é de 0,513 (tempo de contribuição + idade de aposentadoria). Ou seja, o atual sistema beneficia o cidadão com pouco mais da metade que ele poderá receber a partir de 1º de janeiro de 2011, caso a MP, que segue, agora, para análise e votação no Senado Federal, seja aprovada.
“A Lei 9876/99, criada no Governo Fernando Henrique Cardoso, foi um erro, pois, há 11 anos, vem causando prejuízo à maioria da classe trabalhadora, mas, agora, com essa votação expressiva, acredito que esteja bem perto de ser reparado”, observou Biffi, lembrando que, atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Reajuste de 7,7% para os aposentados - Além do fator previdenciário, os deputados federais aprovaram uma segunda emenda à MP 475/09, reajustando em 7,7% as aposentadorias acima de um salário mínimo.
De acordo o deputado Biffi, a proposta inicial era de um reajuste de 6,14%, mas, segundo ele, o líder do governo, Cândido Vaccarezza, em sintonia com a equipe econômica, inseriu em seu relatório um reajuste de 7%, que, durante a votação, foi elevado para 7,7%, representando um gasto extra de R$ 1,7 bilhão em relação à proposta original (6,14%).
“Esteja aposentado ou em atividade, o aumento para a maioria dos trabalhadores, geralmente, está sempre abaixo de suas necessidades e responsabilidades financeiras, mas a oposição não pode agir como se estivesse em cima de um palanque, pois, na noite de ontem, até aumento de 8,7% foi apresentado e, de forma sensata, reprovado. Um aumento acima da capacidade financeira da União compromete a continuidade e implantação de programas cruciais para o desenvolvimento do país ou força o governo a criar ou elevar tributos”, explicou Biffi.
O parlamentar explicou que o reajuste de 7,7% será tecnicamente analisado pela equipe econômica do governo que, sendo possível, acatará, sim, a aprovação.
“É importante frisar que a oposição não pode e não deve brincar de reajuste sabendo o limite financeiro da União. Discutir, apresentar e votar reajuste, dentro de uma margem viável, é sensato e sadio, mas sinalizar um aumento fora dessa margem, além de irresponsável, é como se estivesse pedindo voto à nação brasileira. Aliás, em ano de eleição, a sensibilidade social da oposição sempre aflora”, analisou Biffi, ironizando o fato de a oposição debater temas sociais somente em ano eleitoral.

Imaginem vcs, ao ser implantado o Fator Previdenciário em 1999 pelo FHC e sua turma, Eu Antonio Carlos, (CUT), Lula (O PT) e Cia, lutamos contra, agora o Persidente Lula, PT e sua Turma, com algumas Excessões por causa do Ano Eleitoral, disse que Vetará, estou pagando pra ver. Foi provado pela Comissão de constituição de Justiça que o Fator Previdenciário é INCONSTITUCIONAL. Gente vamos ficar de olho.
Antonio Carlos da Silva 


(Fonte: idest.com.br)

O Analfabeto Político de Bertoldo Brecht

O ANALFABETO POLÍTICO

O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
Nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe o custo da vida,
O preço do feijão, do peixe, da farinha,
Do aluguél, do sapato e do remédio.
Dependem das decisões políticas.


O analfabeto político
É tão burro que se orgulha
E estufa o peito dizendo
Que odeia política.


Não sabe o imbecíl que,
da sua ignorância política
Nasce a prostituta, o menor abandonado,
E o pior de todos os bandidos,
Que é o político vigarista,
Pilantra, corrúpto e lacaio
Das empresas nacionais e multinacionais.

                                                                                                                                                     


                                                                                                                       BERTOLO BRECHT